sábado, 4 de junho de 2011

IV Prêmio Literário Canon de Poesia 2011



O concurso cultural denominado IV Prêmio Literário Canon de Poesia 2011 é promovido pela Canon do Brasil Ind. e Com. Ltda, pessoa jurídica estabelecida na Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 046.266.771/0001-26, pela Fábrica de Livros, selo editorial do Grupo Editorial Scortecci, para autores brasileiros, maiores de 16 anos, residentes no Brasil.

Tem por objetivo descobrir novos talentos, promover a literatura e difundir a impressão digital de livros no Brasil. Este concurso é exclusivamente de cunho cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, estando aberto à participação de todos que assim o desejarem, sendo promovido pela empresa de acordo com a Lei n. 5768/71 e Decreto 70.951/72.

REGULAMENTO

Inscrições: até 15 de junho de 2011.

Ao fazer a inscrição, o Autor estará concordando com as regras do concurso, inclusive autorizando a publicação da obra em antologia e responderá por plágio, cópia indevida e demais crimes previstos na Lei do Direito Autoral.

O Autor poderá participar com 1 (uma) POESIA, de no máximo 5 (cinco) mil caracteres. Os trabalhos deverão estar em língua portuguesa, o que não impede o uso de termos estrangeiros no texto.

O tema é livre e a inscrição grátis. A POESIA deverá ter obrigatoriamente um título. Não há necessidade de pseudônimo. Não há obrigatoriedade de ser inédita.

Inscrições somente pela Internet através do Portal Concursos e Prêmios Literários.

A Parceria Canon do Brasil e Grupo Editorial Scortecci escolherão uma Comissão Julgadora composta de três membros de renomado prestígio literário e uma Comissão Organizadora que resolverá os casos omissos deste regulamento, se houver.

PRÊMIO:

Publicação da obra em antologia do IV Prêmio Literário Canon de Poesia 2011, selo editorial Fábrica de Livros / Scortecci, reunindo por ordem alfabética, 50 (cinquenta) POESIAS e seus AUTORES (minibiografia), conforme seleção e escolha irrevogável da Comissão Julgadora.

Características da obra: 1500 (mil e quinhentos) exemplares, formato 14 x 20,7 cm, com aproximadamente 100 páginas, ISBN e Ficha Catalográfica.

A obra NÃO será comercializada e sua venda proibida.

Os 50 (cinquenta) participantes escolhidos com as melhores POESIAS receberão como prêmio e a título de Direito Autoral, 10 (dez) exemplares da obra, além da divulgação e promoção da poesia pela Canon do Brasil pelo período de um ano em ações de Marketing e Propaganda.

Os livros de direito dos Autores Vencedores serão entregues no dia do lançamento da Antologia, em data e local a ser definido, posteriormente, pela Canon do Brasil. Os Autores Vencedores que não puderem comparecer ao evento receberão seus livros pelo correio.

CRONOGRAMA:

- Inscrições: Até 15 de junho de 2011.

- Período de seleção: Julho e Agosto de 2011.

- Resultado: Setembro de 2011.

- Edição e Impressão da obra: Outubro de 2011.

- Lançamento da Antologia, em São Paulo, Capital: Dezembro de 2011.

INFORMAÇÕES:

premiocanon2011@concursosliterarios.com.br

Telefones: (11) 3032.1179 ou (11) 3032.6501



Concurso de Crônicas Laura Ferreira do Nascimento

REGULAMENTO

Art. 1º - Promovido pela Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e pela Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí/SP (ADPCIM), o CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO tem por objetivo estimular a produção literária e incentivar a cultura premiando crônicas nacionais.

Art. 2º - Poderão participar do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO textos em língua portuguesa.

Art. 3º - O texto apresentado individualmente deverá ser inédito, seja na forma impressa, seja na forma eletrônica.

Art. 4º - Não serão aceitas nem obras póstumas nem assinadas por grupos.

Art. 5º - É vedada a participação de parentes – filhos, enteados, sobrinhos, primos, cônjuges (civil ou religiosamente casados ou em União Estável), irmãos, cunhados, pais, mães, padrastos, madrastas e avós – dos membros da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO.

Art. 6º - Cada concorrente poderá participar com APENAS UMA CRÔNICA, sendo vedada a co-autoria.

Art. 7º - O tema da crônica é livre.

Art. 8º - As crônicas não poderão exceder 2 (duas) páginas. Os autores devem utilizar fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre as linhas e todas as margens medindo 3 cm (três centímetros).
Parágrafo único – O desrespeito às regras estabelecidas neste regulamento implica na desclassificação do concorrente.

Art. 9º - As inscrições estarão abertas de 1 (um) de fevereiro a 30 (trinta) de junho de 2011.

Art. 10 – Os trabalhos devem ser enviados pelos Correios em carta simples, registrada ou via Sedex para: CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO - Caixa Postal 457 – Maracaí/SP. CEP: 19840-000.
Parágrafo Primeiro – Os textos postados até 30 de junho de 2011, para tanto valendo o carimbo dos Correios, serão aceitos se chegarem impreterivelmente até 15 de julho de 2011. Os textos que chegarem após 15 de julho de 2011 serão automaticamente desconsiderados e imediatamente descartados.
Parágrafo Segundo – As entidades promotoras do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizam pelas correspondências que não chegarem ao destino.

Art. 11 – Os textos, em 5 (cinco) vias, páginas devidamente numeradas, deverão conter o título (centralizado) e o pseudônimo do concorrente (alinhado à direita, logo após o título).

Art. 12 – Junto com esse material deve ser encaminhado um envelope menor, lacrado, identificado externamente apenas com o título do trabalho e o pseudônimo do concorrente. O envelope menor deverá conter o título e o pseudônimo do trabalho, o nome do autor, endereço completo, telefones, endereços eletrônicos (e-mails), fotocópia de RG e curriculum de, no máximo, 1000 (mil) caracteres.

Parágrafo Primeiro – Os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos devem enviar fotocópia do CPF, número de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional para que, eventualmente classificados, recebam o prêmio em dinheiro.

Parágrafo Segundo – Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, se classificados, deverão, no prazo de trinta dias após a divulgação dos resultados, enviar fotocópias do RG e do CPF do responsável, acompanhadas de autorização de recebimento dos valores e dos dados bancários (número de agência e de conta corrente ou conta poupança em banco de abrangência nacional).

Art. 13 – O julgamento será feito por uma Comissão composta de intelectuais de comprovado conhecimento literário.

Parágrafo Único – Os nomes e as biografias dos membros da Comissão Julgadora estarão disponíveis em fins de setembro.

Art. 14 – A avaliação dos textos será realizada considerando a originalidade, a criatividade, a qualidade técnica e o respeito às especificações do art.8º e do art. 11.

Art. 15 – As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

Art. 16 – Serão selecionados 5 (cinco) textos.

Art. 17 – Os resultados serão divulgados em 15 de outubro de 2011, no mural da Associação de Cultura e Turismo de Maracaí (ACULTIM) e da Associação de Defesa e Proteção do Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão de Maracaí (ADPCIM); na página da internet do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO – e da ADPCIM e nos programas da UMAC – União Maracaiense de Associações Comunitárias – na rádio comunitária de Maracaí (SP).

Parágrafo Único – A comissão organizadora enviará aos meios de comunicação os resultados do CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO não se responsabilizando, no entanto, pelo compromisso de divulgação nos mencionados meios de comunicação.

Art. 18 – Cinco concorrentes serão classificados e premiados da seguinte forma:

PRIMEIRO LUGAR: R$ 1.000,00 (mil reais) + certificado + livros
SEGUNDO LUGAR: R$ 500,00 (quinhentos reais) + certificado + livros
TERCEIRO LUGAR: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) + certificado + livros
QUARTO LUGAR: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) + certificado + livros
QUINTO LUGAR: R$ 100,00 (cem reais) + certificado + livros

Art. 19 – Após o término do concurso, os textos recebidos não serão devolvidos.

Art. 20 – A participação no CONCURSO DE CRÔNICAS LAURA FERREIRA DO NASCIMENTO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

Art. 21 – Os casos omissos neste regulamento serão, de maneira irrecorrível, resolvidos pela Comissão Organizadora.